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Perguntas Frequentes

  • Quem são os segurados do VOTUPREV?

    Os servidores estatutários titulares de cargo público de provimento efetivo, da Administração Direta (Prefeitura), bem como da Câmara Municipal e Autarquias Municipais (SAEV e VOTUPREV).

    O servidor efetivo, ainda que nomeado para exercer cargo em comissão ou cedido para Autarquias ou Câmara, também são segurados obrigatório do RPPS, assim também como os inativos vinculados ao VOTUPREV.

  • Quais são os benefícios concedidos pelo VOTUPREV?

    Aposentadoria e Pensão por morte.O VOTUPREV não paga auxílios, nem afastamentos.

  • No VOTUPREV tem período de carência para concessão de aposentadoria?

    Para os servidores que já eram estatutários, não há carência, mas, para o servidor que era celetista, este tem carência de 05 anos, a partir da data que assinou o termo de opção para estatutário. A maioria assinou a opção em Setembro de 2011.

  • Como requerer a aposentadoria e quais documentos são necessários?

    O servidor deverá comparecer pessoalmente no VOTUPREV, com os seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço. Se o mesmo contribuiu para o INSS ou outro regime de previdência, deverá apresentar o original da CTC(Certidão de Tempo de Contribuição). Neste ato o servidor será orientado dos demais documentos necessários. O VOTUPREV ficará responsável em pedir os documentos e seu prontuário ao ente. O servidor que teve vínculo anterior, principalmente no estado, deverá solicitar a CTC no mínimo 02 anos antes de completar o tempo para se aposentar.

  • Quais são as vantagens do regime próprio de previdência social?

    Inúmeras são as vantagens do Regime Próprio de Previdência Social sobre o Regime Geral de Previdência Social, podendo destacar, além da melhoria da gestão do sistema de previdência, a gestão administrativa, patrimonial e financeira própria, desonerando gastos do Município, maior agilidade e qualidade no atendimento aos servidores, tais como:

     

    1) Maior  garantia e  transparência para o servidor;

    2) Melhor  qualidade de atendimento e facilidade de diálogo;

    3) Órgão independente com leis próprias e gestão própria;

    4) Fiscalizado pelo MPS, MP, TCE, Conselho Fiscal e de Administração;

    5) Gestão própria dos recursos (comitê de investimentos composto por agentes públicos);

    6) Maior  valor do benefício, não aplica-se o  fator previdenciário;

    7) Não é limitado ao teto do INSS, podendo ter a integralidade e paridade de seus proventos.

    8) Ausência de carência; não há carência para a concessão dos benefícios, exceto no caso de aposentadoria para os segurados  que  eram celetistas, que terão uma carência de 05 anos da data de vinculação. A maioria dos servidores terá seu período de carência cumprido em Outubro de 2016.

    9) Abono de permanência;

    10) Maior agilidade na concessão de benefícios;

  • O acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão são automáticos?

    Não. Tanto o segurado como o dependente, deverão solicitar o benefício almejado, diretamente no VOTUPREV.

  • Quem pode ser dependente previdenciário do segurado?(art.6º da 199)

    O cônjuge, a companheira, o companheiro, assim considerada a pessoa que mantenha união estável, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido;

    Os pais, desde que dependam economicamente do segurado comprovadamente.

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração escrita do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica na forma que dispuser o regulamento, desde que não tenha qualquer vinculação previdenciária, quer com o segurado, quer como beneficiário  dos pais ou de outrem.

  • Como inscrever os dependentes?

    O segurado é responsável por manter o seu cadastro atualizado, a fim de evitar prejuízo a seus dependentes.

  • O servidor que entrar por concurso público no município poderá optar para qual previdência contribuir?

    NÃO, a sua adesão é automática ao RPPS do município – VOTUPREV.

  • Quais as alíquotas de contribuição para o VOTUPREV?

    A alíquota de contribuição é de 11% para os servidores ativos e para os aposentados e pensionistas é de 11% sobre o que exceder o teto do INSS.

    A contribuição patronal e o déficit técnico são definidos pelo cálculo atuarial que é feito anualmente.

  • Como faço para fazer a contagem de tempo de contribuição?

    O servidor deverá ir até o VOTUPREV, levando uma relação de todas as suas contribuições de outros regimes, CTPS. O INSS fornece o seu CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais) onde constará todos os períodos de contribuição. Para os clientes do Banco do Brasil e Caixa Federal, que acessam sua conta pela internet, poderão imprimir esta relação de contribuição(BB-extrato-extrato previdenciário), (Caixa – Serviços ao cidadão-extrato previdenciário).

  • O tempo de contribuição para o INSS no regime celetista será computado para fins de aposentadoria no VOTUPREV?

    Todo o tempo de contribuição, que não tiver sido utilizado para outra aposentadoria, poderá ser somado ao tempo de contribuição do VOTUPREV.

  • Como ficam as contribuições pagas ao INSS ou para outros RPPS feitas anteriormente?

    Toda contribuição ao INSS ou para outro Regime Próprio, poderá ser aproveitada no Regime Próprio que o servidor está vinculado no momento de sua aposentadoria, excluídas as contribuições concomitantes com o vínculo atual. Após a aposentadoria deste servidor, apenas as contribuições ao INSS, o VOTUPREV poderá reavê-las, através da compensação previdenciária. Não há compensação entre regimes próprios.

  • Como faço para averbar no VOTUPREV as contribuições do INSS ou mesmo do estado ou outro ente público?

    A averbação somente é possível através da CTC – Certidão de tempo de contribuição. A CTC não tem vencimento, podendo ser solicitado a qualquer tempo, desde que exonerado do órgão que era vinculado. O servidor deverá apresentá-la no VOTUPREV, somente no ato do requerimento da aposentadoria.
     

  • Se o servidor contribuinte do votuprev que, sair do serviço público do município e for trabalhar em outro órgão público ou no setor privado, como fica este período que foi contribuído para VOTUPREV?

    O ex-servidor poderá solicitar sua CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, onde consta todo o período de contribuição do servidor ao VOTUPREV e averbar este período no regime onde estará vinculado (RGPS ou RPPS).

  • O que é paridade e integralidade e como se dá a correção dos proventos de aposentadoria e pensão?

    Paridade: Reajuste no provento será pelo mesmo índice do servidor ativo, bem como vantagens que vierem a ser concedidas para os ativos, caso a aposentadoria não seja pela paridade, o reajuste é pelo mesmo índice do INSS.

    Integralidade: Dependendo a regra da aposentadoria o servidor poderá ter o cálculo de seu provento pelo seu último salário de contribuição, ou pela média aritmética.

  • O que é abono de Permanência?

    É um benefício concedido ao servidor que atingir as condições para aposentadoria nas regras(Art.40, §1º, inciso III e Art.2º da EC41/2003),)mas que optar em continuar trabalhando. A partir da concessão deste benefício, o servidor será restituído do valor correspondente ao desconto de 11% referente a contribuição previdenciária para o VOTUPREV. O servidor que tem o abono permanência poderá solicitar sua aposentadoria no momento que desejar.

    O Abono Permanência não é automático, terá que ser solicitado pelo servidor.

  • O que é a pensão por morte e como requerer?

    É a importância mensal paga aos dependentes previdenciários do segurado, quando de seu falecimento. Havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar. Ex:filho(a) maior de 21 anos.
    O dependente deverá comparecer ao VOTUPREV com a certidão de óbito e fazer o requerimento. Neste ato o dependente será orientado e solicitado os demais documentos. É importante que se faça o requerimento até 30 dias do óbito.

  • Ao se aposentar como faço para sacar o meu saldo do PASEP?

    Com a Carta de Concessão e a publicação no diário oficial do município de Votuporanga, o aposentado deverá ir até uma agencia do Banco do Brasil e solicitar o saque do saldo que eventualmente existir referente ao PASEP.

  • Pode se aposentar nos dois regimes?(RPPS- VOTUPREV e RGPS-INSS)

    Em alguns casos sim. Mas o servidor terá que tomar muito cuidado, pois, se ao se aposentar no INSS usar contribuições do período de estatutário, ele será exonerado automaticamente.
    Solicitamos que o servidor vinculado ao RPPS, antes de fazer qualquer pedido de aposentadoria ao INSS, vá buscar informações no VOTUPREV.

  • Posso me aposentar e continuar trabalhando?

    No cargo efetivo em que se aposentou não.
    Desde que não seja aposentadoria por invalidez permanente ou aposentadoria especial, o servidor poderá trabalhar na iniciativa privada ou mesmo prestar outro concurso público.

  • O servidor que se aposentar pelas regras da aposentadoria especial poderá continuar exercendo suas atividades na iniciativa privada ou mesmo prestar outro concurso?

    O servidor que se aposentar pelo regramento especial, não poderá retornar ou continuar a exercer qualquer atividade, seja pública ou privada sob condições prejudiciais à saúde ou á integridade física, nos termos do art. 46 c/c § 8º do art. 57 da Lei Federal 8213/91.Ele poderá exercer outra atividade que não se encaixe nos termos citados acima.Esta regra não se aplica ao magistério.

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